Com as novas tecnologias, visando um atendimento mais ágil e cômodo, informamos as formas de acesso e comunicação conosco, ressaltando a preferência pelo canal de atendimento eletrônico – SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), através do site ridigital.org.br
Comunicamos, em respeito ao Provimento 180/2024 do CNJ que modificou o Provimento 149/2023 do CNJ e conforme anteriormente divulgado, que desde 01/07/2025 esta serventia não pode mais receber solicitações ou enviar certidões através da CERICE ou de outra central estadual que seja apresentada aos usuários. O trâmite de documentos eletrônicos passou a ocorrer exclusivamente através do SAEC / RI Digital, que é a plataforma nacional regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça para prestar o serviço público de registro eletrônico no Brasil. Ressaltamos que, por força legal, desde a data acima mencionada esta serventia não mais atualiza os dados enviados para plataformas estaduais. Desta forma, qualquer informação eventualmente prestada como retorno a uma pesquisa de bens realizada fora do SAEC / RI Digital ou dos nossos balcões (fisicamente) está desatualizada a partir de então.
Com as novas tecnologias, visando um atendimento mais ágil e cômodo, informamos as formas de acesso e comunicação conosco, ressaltando a preferência ao canal de atendimento eletrônico – SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), através do site ridigital.org.br
Comunicamos, em respeito ao Provimento 180/2024 do CNJ que modificou o Provimento 149/2023 do CNJ e conforme anteriormente divulgado, que a partir de 01/07/2025 esta serventia não pode mais receber solicitações ou enviar certidões através da CERICE ou de outra central estadual que seja apresentada aos usuários. O trâmite de documentos eletrônicos passou a ocorrer exclusivamente através do SAEC / RI Digital, que é a plataforma nacional regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça para prestar o serviço público de registro eletrônico no Brasil. Ressaltamos que, por força legal, desde a data acima mencionada esta serventia não mais atualiza os dados enviados para plataformas estaduais. Desta forma, qualquer informação eventualmente prestada como retorno a uma pesquisa de bens realizada fora do SAEC / RI Digital ou dos nossos balcões (fisicamente) está desatualizada a partir de então.
Utilize também nossos serviços através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC
Pedidos de certidão no formato eletrônico: acesse o SAEC e selecione "Certidões"
Envio de documentos digitais que atendam aos padrões técnicos vigentes para a prática de atos de registro e averbação
Visualização de matrículas: acesse o SAEC e selecione visualização de matrícula
Pesquisas de bens: acesse o SAEC e selecione pesquisa qualificada
Orçamentos, pedidos de certidão e a entrega / retorno de documentação física para registro ou averbação
Esclarecimentos de pendências: através do telefone (85) 3052.1900 ou presencialmente
Oferecemos assistência legal em todas as etapas envolvendo os atos de registro e averbação nas matrículas de imóveis sob a circunscrição desta serventia.
Fique à vontade para entrar em contato conosco a qualquer momento pelos nossos canais de comunicação. Nosso horário de atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h.
Rua Dr. José Lourenço, 870 - 1º Andar
Bairro: Meireles
Fortaleza, Ce | CEP: 60.115-281
(85) 3052-1900
De 8:00h às 17:00h
(85) 3052-1900
De 8:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h